Aumento de pena para receptação de produtos roubados
Ementa oficial:Altera o art. 180 da Lei 9.248, de 24 de dezembro de 1996, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Status
—
Apresentada em
10/04/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta a pena para receptação (recebimento de produtos roubados ou furtados) de 1 a 4 anos para 4 a 8 anos de reclusão. A mudança busca desestimular a compra e venda de produtos ilícitos e proteger patrimônio público, especialmente cabos de cobre.
Aumenta pena de receptação de 1–4 anos para 4–8 anos de reclusão
Mantém multa obrigatória junto com a reclusão
Aplica-se a quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produto sabidamente roubado/furtado
Abrange também influenciar terceiro de boa-fé a receber ou ocultar o produto
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Receptação de produtos ilícitosRoubo de infraestrutura pública (cabos de cobre)Comércio paralelo e mercado negro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
AlteraLei nº 9.248, de 24 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.