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PL 1709/2023 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para receptação de produtos roubados

Ementa oficial:Altera o art. 180 da Lei 9.248, de 24 de dezembro de 1996, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Status
—
Apresentada em
10/04/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta a pena para receptação (recebimento de produtos roubados ou furtados) de 1 a 4 anos para 4 a 8 anos de reclusão. A mudança busca desestimular a compra e venda de produtos ilícitos e proteger patrimônio público, especialmente cabos de cobre.

  • Aumenta pena de receptação de 1–4 anos para 4–8 anos de reclusão
  • Mantém multa obrigatória junto com a reclusão
  • Aplica-se a quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produto sabidamente roubado/furtado
  • Abrange também influenciar terceiro de boa-fé a receber ou ocultar o produto
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Receptação de produtos ilícitosRoubo de infraestrutura pública (cabos de cobre)Comércio paralelo e mercado negro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • AlteraLei nº 9.248, de 24 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gilvan MaximoInativo
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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