PL 1718/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir, em âmbito nacional, a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até um ano decorrido após período de calamidade ou situação de emergência de importância nacional ou internacional.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/04/2020
Última votação
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal