Altera o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir, em âmbito nacional, a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até um ano decorrido após período de calamidade ou situação de emergência de importância nacional ou internacional.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 08/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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