Ementa oficial:Altera o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir, em âmbito nacional, a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até um ano decorrido após período de calamidade ou situação de emergência de importância nacional ou internacional.
Projeto que garante a continuidade das normas de acordos e convenções coletivas de trabalho por até 1 ano após o fim de uma situação de calamidade ou emergência de importância nacional ou internacional. A medida busca proteger trabalhadores mantendo direitos conquistados durante períodos de crise (como pandemias), mesmo após esses períodos terminarem, desde que haja novo acordo ou convenção para isso.
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