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PL 1724/2015 · Câmara dos Deputados

Atualização de cadastro de doadores de medula óssea

Ementa oficial:Altera a lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, que Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, para regular a atualização dos cadastros dos doadores.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/05/2015
Última votação
—
Tema
Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.530/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3523/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a lei que institui a Semana de Mobilização para Doação de Medula Óssea, criando mecanismos para atualizar e localizar cadastros de doadores. Permite que o REDOME (registro de doadores) e Hemocentros solicitem dados a empresas de telefonia e órgãos públicos para encontrar doadores compatíveis, com prazo de 72 horas para resposta.

  • REDOME e Hemocentros podem solicitar telefone e endereço de cadastrados às operadoras de telefonia
  • Acesso a bancos de dados informatizados de órgãos públicos para localizar doadores (Polícia Civil, Militar, Bombeiros)
  • Prazo de 72 horas para que empresas de telefonia e órgãos públicos respondam às requisições
  • Contato com doador deve ser feito sempre pelo REDOME ou órgãos subordinados
  • Dados acessados limitados apenas a localização de pessoas, monitorados por senha

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados pessoaiscompartilhamento de informações entre órgãostransplante de medula ósseabanco de dados de doadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“O REDOME e os Hemocentros terão acesso a ferramentas (banco de dados informatizados) dos órgãos públicos, objetivando criar um meio eficiente de localização e busca, devendo as consultas serem limitadas e monitoradas através da senha do gestor do sistema, que limitem o acesso apenas a dados referentes a localização das pessoas.”

A concessão de acesso a bancos de dados de órgãos públicos (Polícia Civil, Militar, Bombeiros, CNH) por uma lei de mobilização para doação de medula é potencialmente desproporcional e extrapola o objetivo humanitário específico; cria precedente de compartilhamento de dados que vai além do necessário para localizar doadores.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga empresas de telefonia e órgãos públicos a fornecer dados e realizar buscas em bancos de dados sem indicar compensação ou fonte de custeio para essas atividades.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.930, de 22 de abril de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal