Inclusão de planos de violência e saúde mental escolar na Política de Segurança Pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência no Ambiente Escolar e o Plano Nacional de Prevenção do Sofrimento Psíquico no Ambiente Escolar entre os instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
16/12/2025
Tema
Educação · Saúde · Segurança Pública
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1725/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Segurança Pública para incluir dois novos planos nacionais como instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social: um sobre prevenção e enfrentamento da violência escolar, e outro sobre prevenção do sofrimento psíquico no ambiente escolar. Afeta escolas, estudantes e gestores escolares, reforçando a abordagem preventiva contra violência e problemas de saúde mental em ambientes educacionais.
Inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência no Ambiente Escolar como instrumento da PNSPDS
Inclui o Plano Nacional de Prevenção do Sofrimento Psíquico no Ambiente Escolar como instrumento da PNSPDS
Adiciona objetivo de detectar, prevenir e abordar sofrimento psíquico na população escolar
Fortalece ações de prevenção e repressão da violência escolar como meta da política
Obriga registro, mapeamento, monitoramento e produção de dados sobre violência escolar
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental escolarPrevenção de violência escolarIntegração de políticas de segurança pública com educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de desenvolver, implementar e manter dois planos nacionais de prevenção e registrar/mapear dados sobre violência escolar, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência no Ambiente Escolar e o Plano Nacional de Prevenção do Sofrimento Psíquico no Ambiente Escolar entre os instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).