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PL 1730/2024 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento do Carnaval do Rio como cultura nacional

Ementa oficial:Reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, como manifestação da cultura nacional.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
26/03/2025
Tema
Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.188/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1730/2024 ↗

Em resumo

O projeto reconhece o Carnaval do Município do Rio de Janeiro como manifestação da cultura nacional brasileira. É uma lei de caráter declaratório que confere status oficial a essa celebração tradicional.

  • Reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro como manifestação da cultura nacional
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio imaterialidentidade cultural brasileiracelebrações populares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 2 anos

26/03/2025

Resultados por votação

  • 26/03/2025Aprovada a Redação Final.
  • 05/12/2024Aprovado o Parecer.
  • 03/07/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/03/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/03/2025, 10:51·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal