Reconhecimento do Carnaval do Rio como cultura nacional
Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/05/2025
- Última votação
- 26/03/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.188/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1730/2024 ↗
Em resumo
A proposição reconhece formalmente o Carnaval do Rio de Janeiro como manifestação da cultura nacional. É um ato simbólico sem impactos orçamentários ou obrigações práticas específicas.
- O Carnaval do Município do Rio de Janeiro é reconhecido como manifestação cultural de importância nacional
- Não estabelece obrigações, investimentos obrigatórios ou mudanças em políticas públicas
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/03/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.