Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores da Cultura
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2022
- Última votação
- 31/08/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.618/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1732/2021 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, a ser celebrado anualmente em 4 de maio, data do falecimento dos artistas Aldir Blanc e Paulo Gustavo. A lei atribui a entes federativos e instituições públicas a responsabilidade de promover eventos, ações educativas, e programas que reconheçam a importância da cultura como campo de trabalho, geração de renda e desenvolvimento social.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura; e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 31/08/2021 · Aprovado requerimento n. 74/2021 da Sra. Lídice da Mata que requer a realização de Audiência Pública para debater a instituição do Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de maio, em todo o país.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.