Ementa oficial:Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2022
Última votação
31/08/2021
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.618/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1732/2021 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, a ser celebrado anualmente em 4 de maio, data do falecimento dos artistas Aldir Blanc e Paulo Gustavo. A lei atribui a entes federativos e instituições públicas a responsabilidade de promover eventos, ações educativas, e programas que reconheçam a importância da cultura como campo de trabalho, geração de renda e desenvolvimento social.
Cria dia nacional em 4 de maio, data em memória de Aldir Blanc e Paulo Gustavo.
Atribui aos entes federativos e instituições públicas a promoção de eventos, atos e divulgação de conteúdos educativos sobre a importância da cultura.
Inclui publicização de dados estatísticos e informações sobre o setor profissional da cultura.
Determina programas de apoio à formação técnico-profissional no setor cultural.
Busca ampliar acesso aos direitos culturais e as possibilidades de trabalho de profissionais da cultura em parceria com outros setores.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
memorialização de artistasdireitos culturaisemprego e renda na culturaidentidade e diversidade cultural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura; e dá outras providências.
Resultado da votação — 31/08/2021 · Aprovado requerimento n. 74/2021 da Sra. Lídice da Mata que requer a realização de Audiência Pública para debater a instituição do Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e
Trabalhadoras da Cultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de maio, em todo o país.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.