Prorrogação de prazos na educação superior por maternidade/paternidade
Ementa oficial:Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado em virtude de parto, ou nascimento de filiação, ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, ou licença adoção. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 22/06/2022
- Última votação
- 05/12/2023
- Tema
- Educação
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1741/2022 ↗
Em resumo
A lei garante que estudantes e pesquisadores de educação superior possam prorrogar prazos de conclusão de seus cursos quando têm filhos (por parto, nascimento ou adoção) ou enfrentam internação prolongada de dependentes. Também estende a prorrogação de bolsas de pesquisa e formação em agências de fomento nos mesmos casos, com até 180 dias de extensão.
- Estudantes de graduação e pós-graduação ganham prorrogação mínima de 180 dias para conclusão de cursos após parto, nascimento, adoção ou guarda judicial.
- Prorrogação também se aplica a prazos de defesa de trabalhos finais e entrega de versões corrigidas.
- Filhos ou responsáveis de crianças/adolescentes com internação hospitalar superior a 30 dias recebem prorrogação equivalente ao período de internação.
- Bolsas de pesquisa com duração mínima de 12 meses ganham até 180 dias de prorrogação nos mesmos casos de afastamento temporário.
- Gravidez de risco e pesquisa que envolva risco à gestante/feto também geram direito a prorrogação de bolsa.
- Filhos com deficiência resultam em prorrogação dobrada (até 360 dias em bolsas), e força maior permite análise caso a caso.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 3 anos
05/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.741, de 2022, da Comissão de Educação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1741/2022 à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1741/2022 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1741/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
