Prorrogação de prazos para estudantes e pesquisadores em casos de maternidade e adoção
Ementa oficial:Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2023
Última votação
05/12/2023
Tema
Crianças e Adolescentes · Educação Superior · Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.925/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1741/2022 ↗
Em resumo
A lei garante a prorrogação de prazos para estudantes e pesquisadores da educação superior que vivenciem parto, nascimento, adoção ou guarda de criança, com extensão mínima de 180 dias. Também altera regras sobre bolsas de pesquisa concedidas por agências de fomento, permitindo suas extensões nos mesmos casos e em situações especiais como gravidez de risco e deficiência da criança.
Estudantes e pesquisadores da educação superior (graduação e pós-graduação) têm direito a prorrogar prazos de conclusão de disciplinas, trabalhos finais e defesas por, no mínimo, 180 dias em caso de parto, nascimento, adoção ou guarda judicial
Bolsas de pesquisa concedidas por agências de fomento podem ser prorrogadas por até 180 dias nos mesmos casos, e por até 360 dias (dobro) em parentalidade atípica de criança com deficiência
O afastamento deve ser formalmente comunicado à instituição com documentação comprobatória; em internações pós-parto com mais de 2 semanas, a contagem da prorrogação começa da alta hospitalar
Pais ou responsáveis têm direito a prorrogação também em caso de internação hospitalar de filho com duração superior a 30 dias
Gravidez de risco e pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto também são situações que justificam prorrogação de bolsa
Prorrogações podem ser concedidas por caso fortuito ou força maior, mediante análise técnica da agência de fomento
Temas identificados pela OlhoNaLei
licença parentalauxílio estudantil e bolsas de pesquisaequidade de gênero em educaçãodeficiência e inclusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1741/2022 à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1741/2022 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1741/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.