Reorganização da diretoria do Conselho Federal da OAB
Ementa oficial:Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
A proposição altera a Lei do Estatuto da Advocacia para modificar a estrutura administrativa do Conselho Federal da OAB, eliminando a nomenclatura de "Secretário-Geral Adjunto" e permitindo que os Conselhos Seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos.
Elimina a nomenclatura de 'Secretário-Geral Adjunto' da composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB
Mantém 7 posições na diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Corregedor-Geral, Diretor Tesoureiro, Diretor Administrativo e Diretor Executivo
Faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Organização de entidades profissionaisEstrutura administrativa de órgãos de classe
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
09/02/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC).
09/02/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
09/02/2026Rejeitado o Recurso nº 2, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024. Sim: 151; Não: 244; Abstenção: 3; Total: 398.
17/10/2024Rejeitado o Requerimento. Sim: 106; Não: 262; Total: 368.106 a 262 · 29% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/02/2026 · Rejeitado o Recurso nº 2, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024. Sim: 151; Não: 244; Abstenção: 3; Total: 398.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/10/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 106; Não: 262; Total: 368.