Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
09/02/2026
Tema
Advocacia
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1743/2024 ↗
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Rejeitado o Recurso nº 2, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024. Sim: 151; Não: 244; Abstenção: 3; Total: 398.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.