Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
- Status
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Apresentada em
- 12/02/2026
- Última votação
- 09/02/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1743/2024 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 1743/2024 ↗
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1743/2024 ↗
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1743/2024 ↗
Resultado da votação — 09/02/2026 · Rejeitado o Recurso nº 2, de 2026, contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.743, de 2024. Sim: 151; Não: 244; Abstenção: 3; Total: 398.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1743/2024 ↗
Resultado da votação — 17/10/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 106; Não: 262; Total: 368.
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