Proteção de dados de crianças e adolescentes na internet
Ementa oficial:Acrescenta o Capítulo IV-A ao Título II - Dos Direitos Fundamentais, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para garantir o direito de proteção dos dados de crianças e adolescentes na Internet.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
28/05/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto reforça a proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes na internet, incluindo novos direitos e deveres no Estatuto da Criança e do Adolescente. Estabelece que o tratamento de dados deve respeitar o melhor interesse da criança, exigir consentimento dos pais, garantir transparência em linguagem acessível e impõe educação digital sobre privacidade. As sanções por descumprimento serão administrativas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Criança e adolescente têm direito à proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD
Tratamento de dados deve respeitar o melhor interesse da criança, com consentimento dos pais e dados limitados aos necessários
Controladores devem fornecer informações em linguagem simples, clara e acessível, adaptada à compreensão infantojuvenil
Estado e pais devem promover educação sobre privacidade e alfabetização midiática; agentes de tratamento devem executar ações educativas
Infrações submetem-se às sanções administrativas previstas na LGPD (art. 52), sem tipificação penal específica
Conselho Nacional de Proteção de Dados passa a disseminar conhecimento sobre proteção de dados de crianças e fazer avaliação anual
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de dados pessoaisPrivacidade digitalEducação digital e alfabetização midiáticaConsentimento parentalTransparência de dados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe deveres de transparência, educação digital e ações educativas a pais, Estado e agentes de tratamento, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.