Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia do Motociclista.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/05/2024
- Última votação
- 19/03/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.006/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5855/2009 ↗
Em resumo
A proposição cria a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e institui o Dia Nacional do Motociclista, ambos a ser celebrados na semana que incluir 27 de julho. A medida busca promover conscientização sobre segurança no trânsito para motociclistas.
- Cria a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, realizada anualmente na semana do dia 27 de julho
- Institui o Dia Nacional do Motociclista em 27 de julho
- Acrescenta o artigo 326-B ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia do Motociclista.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.