Reconhecimento de cooperados como segurados especiais
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
19/03/2024
Tema
Contribuição Previdenciária · Regime Geral de Previdência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.072/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 488/2011 ↗
Em resumo
A proposição altera as leis de contribuição e benefícios previdenciários para reconhecer os membros de cooperativas agrícolas como segurados especiais do INSS. Isso permite que cooperados tenham acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão) sem perder a qualidade de segurado, mesmo quando a cooperativa faz descontos ou retém contribuições.
Cooperados de cooperativas agrícolas passam a ser considerados segurados especiais do INSS
Permite acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc.)
Cooperativa pode descontar ou reter a contribuição previdenciária do associado sem perder seu direito
Contribuição é feita à cooperativa, que recolhe ao INSS em nome do associado
Lei estabelece regras específicas para comprovação de atividade e filiação à cooperativa
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperativismo agrícolaproteção social ruralfiliação e contribuição previdenciária de cooperados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.