Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da condição de segurado especial, e dá outras providências.
O texto altera as regras de filiação de produtores rurais associados em cooperativas para que mantenham sua condição de segurado especial (direito a benefícios previdenciários como aposentadoria rural). Permite que esses associados exerçam mandatos de vereador e funções em órgãos da cooperativa sem perder a proteção previdenciária, exceto os de cooperativas de trabalho.
Permite que associados de cooperativas rurais mantenham-se como segurados especiais, mesmo sendo filiados à cooperativa
Cooperativas de trabalho são excluídas desta regra
Associados podem exercer mandato de vereador sem perder a condição de segurado especial
Associados podem ser membros de órgãos administrativos ou de conselho fiscal da cooperativa sem prejudicar direitos previdenciários
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
filiação de cooperativas ruraissegurado especialmandatos eletivos ruraisdireitos previdenciários agrários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.