PL 1764/2024 · Senado Federal

Novembro Roxo e ações contra parto prematuro

Ementa oficial:Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.198/2025

Em resumo

A lei cria ações para combater o parto prematuro e institui o Novembro Roxo (mês), o Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e a Semana da Prematuridade. Estabelece prioridades do poder público em reduzir a mortalidade de crianças prematuras e gestantes, além de definir protocolos de cuidado pré-natal, durante e após o parto.

  • Institui Novembro Roxo (mês inteiro), Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e Semana da Prematuridade
  • Define prematuridade: nascimento com menos de 37 semanas, classificada em extrema (antes de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas) e tardia (32 a 36 semanas)
  • Obriga equipes de saúde a alertar gestantes sobre sinais de parto prematuro e identificar fatores de risco durante pré-natal
  • Exige acompanhamento pós-alta de prematuros por até 2 anos em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar
  • Autoriza Executivo a regulamentar cuidados: método canguru, UTI especializada, profissional treinado em reanimação neonatal, acompanhamento psicológico dos pais
  • Prevê mobilizações em novembro: iluminação de prédios públicos em roxo, palestras educativas, campanhas de mídia e eventos

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde perinatalcuidados neonataismétodo cangurumortalidade materna e infantileducação em saúdecampanhas de conscientização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal