Ementa oficial:Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
19/03/2024
Tema
Data Comemorativa · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.198/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10739/2018 ↗
Em resumo
A lei cria ações para combater o parto prematuro e institui o Novembro Roxo (mês), o Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e a Semana da Prematuridade. Estabelece prioridades do poder público em reduzir a mortalidade de crianças prematuras e gestantes, além de definir protocolos de cuidado pré-natal, durante e após o parto.
Institui Novembro Roxo (mês inteiro), Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e Semana da Prematuridade
Define prematuridade: nascimento com menos de 37 semanas, classificada em extrema (antes de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas) e tardia (32 a 36 semanas)
Obriga equipes de saúde a alertar gestantes sobre sinais de parto prematuro e identificar fatores de risco durante pré-natal
Exige acompanhamento pós-alta de prematuros por até 2 anos em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar
Autoriza Executivo a regulamentar cuidados: método canguru, UTI especializada, profissional treinado em reanimação neonatal, acompanhamento psicológico dos pais
Prevê mobilizações em novembro: iluminação de prédios públicos em roxo, palestras educativas, campanhas de mídia e eventos
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde perinatalcuidados neonataismétodo cangurumortalidade materna e infantileducação em saúdecampanhas de conscientização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.