Novembro Roxo e ações contra parto prematuro
Ementa oficial:Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/05/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.198/2025
Em resumo
A lei cria ações para combater o parto prematuro e institui o Novembro Roxo (mês), o Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e a Semana da Prematuridade. Estabelece prioridades do poder público em reduzir a mortalidade de crianças prematuras e gestantes, além de definir protocolos de cuidado pré-natal, durante e após o parto.
- Institui Novembro Roxo (mês inteiro), Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e Semana da Prematuridade
- Define prematuridade: nascimento com menos de 37 semanas, classificada em extrema (antes de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas) e tardia (32 a 36 semanas)
- Obriga equipes de saúde a alertar gestantes sobre sinais de parto prematuro e identificar fatores de risco durante pré-natal
- Exige acompanhamento pós-alta de prematuros por até 2 anos em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar
- Autoriza Executivo a regulamentar cuidados: método canguru, UTI especializada, profissional treinado em reanimação neonatal, acompanhamento psicológico dos pais
- Prevê mobilizações em novembro: iluminação de prédios públicos em roxo, palestras educativas, campanhas de mídia e eventos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.
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