A lei institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e a Semana da Prematuridade, estabelecendo ações de enfrentamento ao parto prematuro. Define prioridades de saúde pública para reduzir mortalidade de crianças prematuras e de mães, especificando padrões de cuidado pré-natal, classificação da prematuridade, direitos dos pais e protocolos de atendimento hospitalar especializado.
Institui Novembro Roxo, Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e Semana da Prematuridade como datas comemorativas
Define prematuro como nascimento com menos de 37 semanas, classificado em extremo (antes de 28 semanas), moderado (28-31 semanas 6 dias) e tardio (32-36 semanas 6 dias)
Obriga equipes de saúde a alertar gestantes sobre sinais de parto prematuro e identificar/tratar gestantes com fatores de risco durante acompanhamento pré-natal
Estabelece direitos de gestantes e famílias: encaminhamento a unidades especializadas, acompanhamento pós-alta por 2 anos, direito de pais acompanharem 24h, apoio psicológico aos pais
Autoriza Poder Executivo a regulamentar protocolos de cuidado, incluindo método canguru, reanimação neonatal, UTI especializada e atendimento pós-alta
Prevê mobilizações em novembro: iluminação de prédios públicos em roxo, palestras, campanhas de mídia e eventos com envolvimento de setores público e privado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cuidado perinatal e regionalização de atendimentoMétodo canguru e humanização do parto prematuroSaúde materna e redução de mortalidade neonatalDireitos de acompanhamento parental pós-alta hospitalarProtocolos de capacitação e educação de equipes neonatais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de capacitação de equipes, acompanhamento pós-alta especializado de até 2 anos, atendimento psicológico aos pais e estruturação de UTIs neonatais, expansão de despesa com saúde pública, sem indicar fonte de custeio específica.