Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a desconstituição automática e compulsória do advogado que abandona audiência em processo penal ou sessão do Tribunal do Júri
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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