Bloqueio de recursos para quem frustra cumprimento de sentença
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) para dispor que não será conhecido recurso da parte que frustra cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença, tutela provisória ou que cometa ato de má-fé processual.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Civil para impedir que a parte recorra quando frustra o cumprimento de uma sentença ou tutela já concedida, ou comete má-fé processual. O recurso não será julgado, mas a parte ainda fica obrigada ao pagamento de custas e honorários.
Novo artigo 1.007-A do CPC impede conhecimento de recurso da parte que frustra tutela provisória ou cumprimento provisório após interpor o recurso
Impede também recurso de quem frustra sentença após ela ficar definitiva (trânsito em julgado)
Bloqueia recurso de quem pratica má-fé processual após interposição do recurso ou durante cumprimento de sentença
Parte não é isenta de custas, honorários de sucumbência ou sanções mesmo com recurso não conhecido
Vigência em 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução de sentençatutela provisóriamá-fé processualadmissibilidade recursalefetividade das decisões judiciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.