PL 1772/2026 · Câmara dos Deputados

Devolução em dobro sem comprovação de má-fé

Ementa oficial:Dispõe sobre a restituição em dobro em caso de cobrança de dívida já paga.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera o artigo 940 do Código Civil para permitir que o devedor receba o dobro do valor indevidamente cobrado, sem precisar provar má-fé do credor. Atualmente, a lei exige essa comprovação, o que dificulta a reparação; a mudança torna a regra objetiva e automática, protegendo melhor o consumidor de cobranças indevidas.

  • Credor que cobra dívida já paga fica obrigado a devolver o dobro ao devedor
  • A devolução em dobro passa a ser devida independentemente de má-fé — basta verificar que houve cobrança indevida
  • Valor restitui cumulado com correção monetária e juros legais
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade civil — cobrança indevidaProteção do devedorBoa-fé objetiva nas relações obrigacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal