Devolução em dobro sem comprovação de má-fé
Ementa oficial:Dispõe sobre a restituição em dobro em caso de cobrança de dívida já paga.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera o artigo 940 do Código Civil para permitir que o devedor receba o dobro do valor indevidamente cobrado, sem precisar provar má-fé do credor. Atualmente, a lei exige essa comprovação, o que dificulta a reparação; a mudança torna a regra objetiva e automática, protegendo melhor o consumidor de cobranças indevidas.
- Credor que cobra dívida já paga fica obrigado a devolver o dobro ao devedor
- A devolução em dobro passa a ser devida independentemente de má-fé — basta verificar que houve cobrança indevida
- Valor restitui cumulado com correção monetária e juros legais
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
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