Fim da exigência de garantia para tutela de urgência processual
Ementa oficial:Assegura o acesso à tutela provisória de urgência, vedando a exigência de garantia do juízo como condição para sua concessão.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto veda a exigência de garantia do juízo (caução, fiança ou depósito) como condição para concessão de tutela provisória de urgência no processo civil, permitindo-a apenas quando expressamente prevista em lei. A medida busca facilitar o acesso à Justiça de partes que já demonstram probabilidade do direito e perigo de dano, especialmente em litígios tributários.
Veda a exigência de garantia do juízo (caução, depósito, fiança) como condição para concessão de tutela provisória de urgência
Garantia só poderá ser exigida quando expressamente previsto em lei específica
Juiz ainda poderá exigir contracautelas (caução fidejussória ou real) excepcionalmente, quando o caso justificar e a parte não for hipossuficiente
Afeta especialmente litígios tributários, onde a prática forense frequentemente condicionava tutela de urgência ao depósito prévio
Amplia o acesso à Justiça ao eliminar obstáculo econômico inicial para obtenção de proteção imediata de direitos
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à Justiçalitígio tributáriotutela provisória de urgênciagarantia processual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraCódigo de Processo Civil Brasileiro
CitaCódigo Tributário Nacional
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.