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PL 1774/2026 · Câmara dos Deputados

Aviso prévio de não manutenção de contrato para gestantes

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor a obrigação de aviso de rescisão do contrato de trabalho da gestante antes do fim do prazo de estabilidade no emprego.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

Obriga o empregador a avisar com 30 dias de antecedência quando não pretende manter a gestante/lactante após o fim da estabilidade no emprego. Se não avisar, estende a estabilidade por 90 dias. Visa garantir previsibilidade à mãe e à família no retorno do trabalho após a licença-maternidade.

  • Novo artigo 392-D na CLT obriga empregador a avisar a gestante com mínimo de 30 dias antes do fim da estabilidade se não mantiver o contrato
  • Se o empregador não cumprir o aviso, a estabilidade é estendida por 90 dias adicionais
  • Objetivo é que a mãe tenha tempo para planejar retorno ao trabalho, cuidados com o bebê e reorganização familiar
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de maternidadeestabilidade no emprego para gestantesplanejamento familiarcontinuidade do cuidado infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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