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PL 1776/2026 · Câmara dos Deputados

Pena dobrada para preso que recusa trabalho obrigatório

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a pena dobrada ao preso que se recusa ao trabalho

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição torna o trabalho obrigatório para presos e estabelece que quem se recusar terá a pena remanescente dobrada, perderá direitos a benefícios penitenciários (progressão de regime e liberdade condicional) e ficará proibido de acessar cursos profissionalizantes. A renda do trabalho será destinada integralmente à vítima até a reparação integral do dano.

  • Trabalho do preso torna-se obrigatório sob pena de duplicação da pena remanescente (salvo motivo de saúde e mulheres grávidas/puerperas)
  • Recusa ao trabalho impede progressão de regime, liberdade condicional e acesso a cursos profissionalizantes
  • Toda renda do trabalho remunerado destina-se à vítima até reparação integral; pecúlio só após pagamento completo
  • Recusa é considerada falta grave que dobra a contagem da pena remanescente e obsta progressão
  • Prazos de cumprimento de pena podem ser prorrogados indefinidamente conforme majoração por recusa
  • Revoga dispositivos sobre remissão por trabalho (arts. 126-130 da LEP)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reparação de danos à vítimaRegime penitenciário e benefíciosTrabalho penitenciário remunerado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • RevogaLei nº 7.210, de 1984 - arts. 36, § 3º e arts. 126 a 130

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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