Renda emergencial como benefício de assistência social
Ementa oficial:Altera a Lei n° 8.743, de 07 de
dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a
organização da Assistência Social e dá
outras providências", para caracterizar
como benefício eventual a Renda
Emergencial de que trata a Lei n°
13.982, de 2 de abril de 2020, e
assegurar corresponsabilidade dos
entes federados em todas as situações
de emergência e calamidade pública.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/04/2020
Última votação
29/04/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto integra a Renda Emergencial (criada durante a pandemia de COVID-19) ao sistema oficial de assistência social como benefício eventual, e obriga União, Estados, Distrito Federal e Municípios a compartilharem financeiramente a responsabilidade por benefícios emergenciais em situações de crise pública.
Redefine a Renda Emergencial como 'benefício eventual' da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), não como programa isolado.
Obriga cofinanciamento entre União, Estados, DF e Municípios em emergências e calamidades públicas.
Permite que os três níveis de governo instituam renda básica emergencial, definindo beneficiários, valor e duração do benefício.
Integra a renda emergencial às provisões do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção social não-contributivafederalismo e pacto de responsabilidadesemergências e calamidades públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.