Cria Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins
Ementa oficial:Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
26/03/2025
Tema
Turismo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.275/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1779/2023 ↗
Em resumo
A lei cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, uma designação oficial que agrupa dez municípios do Estado do Tocantins com o objetivo de estimular turismo histórico, de aventura e de natureza na região. Garante apoio de programas governamentais para estruturação, gestão e promoção dos atrativos da rota.
Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins abrangendo 10 municípios (Almas, Arraias, Aurora do Tocantins, Dianópolis, Lavandeira, Natividade, Pindorama do Tocantins, Paranã, Rio da Conceição e Taguatinga)
Objetivo: estimular turismo histórico, de aventura e de natureza na região
Municípios criados por desmembramento ou fusão dos atuais integram automaticamente a rota
Estado do Tocantins e programas oficiais devem apoiar estruturação, gestão e promoção dos atrativos
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regionalização do turismoTurismo de natureza e aventuraTurismo históricoDesenvolvimento regional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do Tocantins.