Cria Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins
Ementa oficial:Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do Tocantins.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/05/2025
- Última votação
- 26/03/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.275/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1779/2023 ↗
Em resumo
A lei cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, uma designação oficial que agrupa dez municípios do Estado do Tocantins com o objetivo de estimular turismo histórico, de aventura e de natureza na região. Garante apoio de programas governamentais para estruturação, gestão e promoção dos atrativos da rota.
- Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins abrangendo 10 municípios (Almas, Arraias, Aurora do Tocantins, Dianópolis, Lavandeira, Natividade, Pindorama do Tocantins, Paranã, Rio da Conceição e Taguatinga)
- Objetivo: estimular turismo histórico, de aventura e de natureza na região
- Municípios criados por desmembramento ou fusão dos atuais integram automaticamente a rota
- Estado do Tocantins e programas oficiais devem apoiar estruturação, gestão e promoção dos atrativos
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/03/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.