Ementa oficial:Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/03/2019
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.824/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7879/2017 ↗
Em resumo
A proposição modifica a lei que regulamenta os Conselhos Tutelares para permitir que os conselheiros tutelares sejam reconduzidos (reeleitos) mediante novos processos de escolha após cumprir seu mandato de 4 anos. Atualmente, a lei não menciona essa possibilidade de recondução.
Permite recondução de conselheiros tutelares mediante novos processos de escolha
Mantém mandato de 4 anos para conselheiros tutelares
Aplicável a Municípios e Regiões Administrativas do Distrito Federal
Cada localidade mantém mínimo de 1 Conselho Tutelar com 5 membros
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito de participação política localprocessos eletivos municipais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.