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PL 1783/2019 · Senado Federal

Recondução de conselheiros tutelares

Ementa oficial:Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/03/2019
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.824/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7879/2017 ↗

Em resumo

A proposição modifica a lei que regulamenta os Conselhos Tutelares para permitir que os conselheiros tutelares sejam reconduzidos (reeleitos) mediante novos processos de escolha após cumprir seu mandato de 4 anos. Atualmente, a lei não menciona essa possibilidade de recondução.

  • Permite recondução de conselheiros tutelares mediante novos processos de escolha
  • Mantém mandato de 4 anos para conselheiros tutelares
  • Aplicável a Municípios e Regiões Administrativas do Distrito Federal
  • Cada localidade mantém mínimo de 1 Conselho Tutelar com 5 membros

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito de participação política localprocessos eletivos municipais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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