Ementa oficial:Altera o art. 132 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a composição dos Conselhos Tutelares.
O projeto permite que membros dos Conselhos Tutelares possam ser reconduzidos ao cargo quantas vezes a população quiser, eliminando a restrição atual de apenas uma recondução. Atualmente, a lei permite recondução apenas uma vez; esta proposição libera a recondução ilimitada, deixando a decisão exclusivamente ao voto popular.
Elimina limite de uma única recondução para membros dos Conselhos Tutelares
Abre possibilidade de recondução indefinida (quantas vezes quiser), mantendo a escolha nas mãos da população
Mantém mandato de 4 anos e composição de 5 membros por Conselho
Não altera processo de seleção (escolha pela população local)
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão municipalConselhos de participação socialMandatos e reeleição em órgãos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.