Filiação partidária: prazo ampliado para 1 ano
Ementa oficial:Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para ampliar para 1 (um) ano o prazo mínimo de filiação partidária.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 13/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto aumenta de 6 meses para 1 ano o tempo mínimo que um candidato precisa estar filiado a um partido antes de concorrer às eleições. Objetivo é fortalecer o vínculo do candidato com o partido e reduzir mudanças de legenda motivadas apenas por oportunismo eleitoral.
- Eleva de 6 meses para 1 ano o prazo mínimo de filiação partidária exigido para candidatura
- Desestimula mudanças de partido de última hora motivadas por interesse eleitoral
- Reforça exigência de identidade programática entre candidato e legenda
- Busca melhorar planejamento e preparação interna dos partidos para eleições
- Entra em vigor na data da publicação, respeitando o art. 16 da Constituição Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
- Citaart. 14, §3º, V da Constituição Federal
- CitaLei nº 13.488, de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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