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PL 1784/2026 · Câmara dos Deputados

Filiação partidária: prazo ampliado para 1 ano

Ementa oficial:Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para ampliar para 1 (um) ano o prazo mínimo de filiação partidária.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
—
Tema
Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto aumenta de 6 meses para 1 ano o tempo mínimo que um candidato precisa estar filiado a um partido antes de concorrer às eleições. Objetivo é fortalecer o vínculo do candidato com o partido e reduzir mudanças de legenda motivadas apenas por oportunismo eleitoral.

  • Eleva de 6 meses para 1 ano o prazo mínimo de filiação partidária exigido para candidatura
  • Desestimula mudanças de partido de última hora motivadas por interesse eleitoral
  • Reforça exigência de identidade programática entre candidato e legenda
  • Busca melhorar planejamento e preparação interna dos partidos para eleições
  • Entra em vigor na data da publicação, respeitando o art. 16 da Constituição Federal

Temas identificados pela OlhoNaLei

elegibilidade de candidatosfiliação partidáriamovimentação entre partidosseleção interna de candidatos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • Citaart. 14, §3º, V da Constituição Federal
  • CitaLei nº 13.488, de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Jorge SollaEm exercício
PT · BA · Câmara
Lídice da MataEm exercício
PSB · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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