Proteção de trabalhadores em desestatização de serviços públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a proteção dos vínculos de trabalho dos empregados de empresas públicas em processos de desestatização de serviços públicos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Desestatização para obrigar que, quando o Estado transfere serviços públicos à iniciativa privada, os trabalhadores das empresas estatais sejam protegidos. Os empregados passariam a ser absorvidos pela administração pública indireta, mantendo salários, direitos e o regime de trabalho atual.
- Empregados de empresas públicas desestatizadas devem ser transferidos para órgãos da administração pública indireta federal, preservando vínculo de trabalho
- Mantém remuneração integral (vencimento + vantagens) e regime jurídico celetista na data da transição
- Parcelas de salário incompatíveis com a nova entidade são transformadas em VPNI (vantagem pessoal) e atualizadas
- Desestatização não pode ser usada como motivo isolado para desligar trabalhadores
- Custos da implementação saem dos recursos gerados pela própria desestatização e do Fundo Nacional de Desestatização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997
- CitaConstituição Federal de 1988
- CitaLei nº 11.483, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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