Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como "Lei do Hidrômetro Único".
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/04/2026
- Última votação
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- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
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