Regras de transparência e acessibilidade no pedágio eletrônico
Ementa oficial:Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 13/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria regras claras para o pedágio eletrônico sem paradas (free flow), exigindo que os usuários sejam notificados por carta antes de receberem multas, garantindo formas de pagamento acessíveis (balcão 24h, PIX, boleto) e cancelando multas já aplicadas sem notificação prévia. Restaura o direito de defesa dos motoristas e protege idosos, analfabetos e pessoas sem acesso digital.
- Obrigação de notificar o motorista por carta + SMS/email/app antes de aplicar multa de pedágio
- Prazo uniforme de 30 dias para pagar a tarifa, contado da notificação
- Cancelamento de todas as multas aplicadas sem comprovação de notificação; devolução com correção monetária e juros em 90 dias
- Anulação dos pontos na CNH decorrentes de multas canceladas
- Atendimento presencial 24h/7 dias em todas as praças de pedágio, com pagamento em espécie e sem exigência de cadastro em apps
- Portal único nacional, mantido pelo governo federal, para consultar e pagar débitos de pedágio sem necessidade de cadastro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões)
- Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaLei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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