OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1797/2023

PL 1797/2023 · Câmara dos Deputados

Aumento de repasses para alimentação de alunos pobres nas escolas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para estabelecer diferenciação nos valores per capita atribuídos aos estudantes de cada rede de ensino, de acordo com critério de vulnerabilidade socioeconômica, e para determinar o reajuste anual desses valores.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/04/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para aumentar os valores repassados para refeições de estudantes em situação de pobreza e extrema pobreza — pelo menos 25% e 50% a mais que para outros alunos, respectivamente — e estabelece reajuste anual automático conforme a inflação (IPCA).

  • Valores per capita para estudantes em pobreza aumentam no mínimo 25% em relação aos demais alunos
  • Valores per capita para estudantes em extrema pobreza aumentam no mínimo 50% em relação aos demais alunos
  • Limites de renda familiar para definir pobreza e extrema pobreza serão fixados por regulamento, seguindo critérios do Governo federal
  • Valores reajustados anualmente pela variação do IPCA, sem necessidade de novo ato legislativo
  • Conselho Deliberativo do FNDE estabelecerá normas adicionais sobre critérios e organização do programa

Temas identificados pela OlhoNaLei

Equidade socioeconômica na educaçãoAlimentação escolarReajuste automático por inflaçãoAlocação de recursos federais conforme vulnerabilidadeSegurança alimentar infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia obrigação de gasto com alimentação escolar ao instituir diferenciação de valores per capita (25% a 50% maiores para alunos vulneráveis) sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
  • CitaResolução nº 2, de 10 de março de 2023, do Conselho Deliberativo do FNDE

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BacelarEm exercício
PV · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal