Aumento de repasses para alimentação de alunos pobres nas escolas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para estabelecer diferenciação nos valores per capita atribuídos aos estudantes de cada rede de ensino, de acordo com critério de vulnerabilidade socioeconômica, e para determinar o reajuste anual desses valores.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/04/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para aumentar os valores repassados para refeições de estudantes em situação de pobreza e extrema pobreza — pelo menos 25% e 50% a mais que para outros alunos, respectivamente — e estabelece reajuste anual automático conforme a inflação (IPCA).
Valores per capita para estudantes em pobreza aumentam no mínimo 25% em relação aos demais alunos
Valores per capita para estudantes em extrema pobreza aumentam no mínimo 50% em relação aos demais alunos
Limites de renda familiar para definir pobreza e extrema pobreza serão fixados por regulamento, seguindo critérios do Governo federal
Valores reajustados anualmente pela variação do IPCA, sem necessidade de novo ato legislativo
Conselho Deliberativo do FNDE estabelecerá normas adicionais sobre critérios e organização do programa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Equidade socioeconômica na educaçãoAlimentação escolarReajuste automático por inflaçãoAlocação de recursos federais conforme vulnerabilidadeSegurança alimentar infantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia obrigação de gasto com alimentação escolar ao instituir diferenciação de valores per capita (25% a 50% maiores para alunos vulneráveis) sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
CitaResolução nº 2, de 10 de março de 2023, do Conselho Deliberativo do FNDE
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.