PL 1798/2024 · Câmara dos Deputados

Financiamento do Fundo de Proteção contra Desastres com recursos ambientais

Ementa oficial:Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, do pagamento de compensações ambientais, e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, além das sobras orçamentárias de cada ano, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/05/2024
Última votação
27/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto destina parcelas de multas ambientais, compensações ambientais, acordos de reparação de danos e sobras orçamentárias para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap), que financia ações de prevenção e resposta a desastres naturais. Busca criar uma fonte permanente de financiamento para reduzir vulnerabilidade dos municípios brasileiros a eventos climáticos extremos.

  • 5% das multas ambientais aplicadas pela União devem ir para o Funcap
  • 5% das compensações ambientais (originário da Lei 9.985/2000) devem financiar o Funcap
  • 5% dos acordos judiciais e extrajudiciais de reparação ambiental vão para o fundo
  • Sobras orçamentárias (superávit) de cada ano também devem ser direcionadas ao Funcap
  • Estados e municípios recebem 5% da parcela que lhes cabe desses acordos para seus próprios fundos de desastres
  • Alterações em três leis: Lei 12.340/2010, Lei 9.605/1998 e Lei 9.985/2000

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de riscos e desastres naturaisPrevenção de calamidades públicasFinanciamento de políticas públicas de defesa civilRepasse de recursos entre entes federativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
  • AlteraLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
  • CitaLei nº 14.691, de 3 de outubro de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010; a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e a Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

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Última votação

há 2 meses

27/05/2026

Resultados por votação

  • 27/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal