Cadastro Nacional de Pesquisas com Drogas Experimentais para Câncer
Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer – Banco Nacional de Combate ao Câncer.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
12/08/2026
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 14.758/2023 para criar um cadastro nacional que divulga, de forma centralizada, informações sobre pesquisas de drogas experimentais contra o câncer que já passaram por validação ética. O objetivo é facilitar acesso de pacientes e pesquisadores a protocolos de pesquisa oncológica aberta em todo o território nacional.
Cria o 'Banco Nacional de Combate ao Câncer' como cadastro centralizado e sistematizado
Divulga protocolos abertos de pesquisa de drogas experimentais em oncologia já validadas por normas éticas
Disponibiliza informações em todo o território nacional
Entra em vigor 120 dias após publicação oficial
Regulamentação será definida por normas complementares
Temas identificados pela OlhoNaLei
pesquisa clínica em oncologiatransparência em ensaios clínicosacesso a tratamentos experimentais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.