Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 08/12/2022
- Última votação
- 09/08/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.758/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2952/2022 ↗
Em resumo
A proposição cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS com objetivo de reduzir a incidência, melhorar o acesso ao tratamento e garantir cuidado integral desde a prevenção até reabilitação e cuidados paliativos. Institui também o Programa Nacional de Navegação, que acompanha pacientes no diagnóstico e tratamento, ajudando a superar barreiras sociais, econômicas e estruturais.</summary> <parameter name="short_title">Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
- Cria política integrada com foco em prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos
- Institui Programa Nacional de Navegação para acompanhar pacientes e remover barreiras (sociais, econômicas, educacionais) no acesso ao diagnóstico e tratamento
- Define prazo máximo de 180 dias para o SUS efetivar novas tecnologias oncológicas após sua aprovação
- Prioriza telessaúde para análise diagnóstica e consultas especializadas em oncologia
- Garante atendimento multidisciplinar com psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional
- Estabelece financiamento federal com prioridade para reduzir disparidades regionais de acesso
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.080 de 1990.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 3 anos
09/08/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.952, de 2022, adotada pelo Relator da Comissão de Saúde, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2952/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2952/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.