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PL 180/2026 · Câmara dos Deputados

Remoção obrigatória de vídeos de crueldade animal nas redes sociais

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de conteúdos que contenham maus-tratos contra animais nas redes sociais, estabelece a responsabilidade das plataformas e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto obriga plataformas de redes sociais a remover imediatamente conteúdos que mostrem maus-tratos contra animais, sem necessidade de ordem judicial. As plataformas devem implementar filtros, banir usuários reincidentes e preservar dados para investigação, sob pena de multas de até R$ 100 mil por dia.

  • Plataformas devem remover conteúdos de maus-tratos animais em até 24 horas após denúncia, sem esperar por decisão judicial
  • Bando permanente de contas que produzem, publicam ou monetizam vídeos de crueldade animal
  • Multa diária de até R$ 100 mil enquanto o conteúdo permanecer disponível
  • Implementação obrigatória de filtros e inteligência artificial para identificar e bloquear preventivamente esse tipo de conteúdo
  • Preservação de dados e registros de autores por 180 dias para investigação policial
  • Suspensão temporária das atividades da plataforma no Brasil em caso de reincidência reiterada

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção animalResponsabilidade de plataformas digitaisInvestigação criminal e investigação policialMonetização de conteúdo ilícito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
  • CitaLei nº 9.605, de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gilberto AbramoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal