Remoção obrigatória de vídeos de crueldade animal nas redes sociais
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de conteúdos que contenham maus-tratos contra animais nas redes sociais, estabelece a responsabilidade das plataformas e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto obriga plataformas de redes sociais a remover imediatamente conteúdos que mostrem maus-tratos contra animais, sem necessidade de ordem judicial. As plataformas devem implementar filtros, banir usuários reincidentes e preservar dados para investigação, sob pena de multas de até R$ 100 mil por dia.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
- CitaLei nº 9.605, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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