Remoção obrigatória de vídeos de crueldade animal nas redes sociais
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de conteúdos que contenham maus-tratos contra animais nas redes sociais, estabelece a responsabilidade das plataformas e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
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Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto obriga plataformas de redes sociais a remover imediatamente conteúdos que mostrem maus-tratos contra animais, sem necessidade de ordem judicial. As plataformas devem implementar filtros, banir usuários reincidentes e preservar dados para investigação, sob pena de multas de até R$ 100 mil por dia.
Plataformas devem remover conteúdos de maus-tratos animais em até 24 horas após denúncia, sem esperar por decisão judicial
Bando permanente de contas que produzem, publicam ou monetizam vídeos de crueldade animal
Multa diária de até R$ 100 mil enquanto o conteúdo permanecer disponível
Implementação obrigatória de filtros e inteligência artificial para identificar e bloquear preventivamente esse tipo de conteúdo
Preservação de dados e registros de autores por 180 dias para investigação policial
Suspensão temporária das atividades da plataforma no Brasil em caso de reincidência reiterada
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção animalResponsabilidade de plataformas digitaisInvestigação criminal e investigação policialMonetização de conteúdo ilícito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
CitaLei nº 9.605, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.