Crédito tributário para aquisição de resíduos e desperdícios recicláveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a fim de autorizar o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como de isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/10/2024
- Última votação
- 23/05/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.394/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1800/2021 ↗
Em resumo
A proposição autoriza empresas que apuram imposto de renda pelo lucro real a descontar (créditar) os tributos PIS/Pasep e Cofins quando compram desperdícios e resíduos de plástico, papel, vidro, metais e outros materiais de reciclagem para usar como matéria-prima. Além disso, isenta essas contribuições quando essas empresas vendem esses resíduos e desperdícios.
- Autoriza crédito de PIS/Pasep e Cofins na compra de desperdícios e resíduos de plástico, papel, vidro e metais para reciclagem
- Benefício limitado a empresas com lucro real que usam esses materiais como matéria-prima ou material secundário
- Isenta PIS/Pasep e Cofins da venda de desperdícios e resíduos para empresas de lucro real
- Crédito mensal não utilizado pode ser aproveitado nos meses seguintes
- Exigência: bens e serviços devem ser adquiridos de fornecedores domiciliados no Brasil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- CitaLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
- CitaLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a fim de autorizar o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como de isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/03/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.