Reconhecimento de Agentes de Saúde como profissionais regulamentados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/05/2021
Última votação
08/04/2021
Tema
Serviços Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.536/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1802/2019 ↗
Em resumo
A proposição reconhece Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde com profissões regulamentadas, para fins de acesso a benefícios e direitos previstos na Constituição Federal. Essa classificação permite que esses profissionais se enquadrem na proteção constitucional de servidores públicos civis.
ACS e Agentes de Combate às Endemias passam a ser formalmente reconhecidos como profissionais de saúde
Têm seus ofícios considerados como profissões regulamentadas pela lei
Ficam enquadrados na alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal (regime jurídico diferenciado para profissionais de saúde)
Altera apenas a Lei nº 11.350/2006, acrescentando um artigo 2º-A
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos e garantias de profissionais de saúdeatenção primária e saúde comunitáriastatus ocupacional de servidores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
Citaart. 37, inciso XVI, alínea c da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.