PL 1803/2023 · Câmara dos Deputados

Regras de eleição de foro e combate ao ajuizamento aleatório

Ementa oficial:Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/04/2023
Última votação
12/12/2023
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.879/2024
  • Também tramitou no Senado Federal como PL 1803/2023

Em resumo

A proposição altera o Código de Processo Civil para exigir que a escolha de foro em contratos tenha relação real com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Define também que ajuizar ações em foros aleatórios, sem essa conexão, é prática abusiva e permite que o juiz rejeite a ação por incompetência, mesmo sem pedido da outra parte.

  • Eleição de foro em instrumento escrito só vale se tiver pertinência com domicílio das partes ou local da obrigação
  • Ajuizamento em juízo aleatório (sem vínculo territorial) passa a ser considerado prática abusiva
  • Juiz pode rejeitar ação por incompetência de ofício quando constar prática abusiva (sem esperar recurso da outra parte)
  • Exigência de vinculação entre a demanda e o foro escolhido para evitar manipulação processual

Temas identificados pela OlhoNaLei

competência territorialabuso do direito de açãoautonomia da vontade contratual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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4

Última votação

há 3 anos

12/12/2023

Resultados por votação

  • 12/12/2023Aprovada a Redação Final.
  • 06/12/2023Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
  • 31/10/2023Aprovado o Parecer com Voto Contrário da Deputada Julia Zanatta
  • 25/10/2023Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/12/2023 · Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer com Voto Contrário da Deputada Julia Zanatta

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal