Regras de eleição de foro e combate ao ajuizamento aleatório
Ementa oficial:Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 12/04/2023
- Última votação
- 12/12/2023
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.879/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1803/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Civil para exigir que a escolha de foro em contratos tenha relação real com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Define também que ajuizar ações em foros aleatórios, sem essa conexão, é prática abusiva e permite que o juiz rejeite a ação por incompetência, mesmo sem pedido da outra parte.
- Eleição de foro em instrumento escrito só vale se tiver pertinência com domicílio das partes ou local da obrigação
- Ajuizamento em juízo aleatório (sem vínculo territorial) passa a ser considerado prática abusiva
- Juiz pode rejeitar ação por incompetência de ofício quando constar prática abusiva (sem esperar recurso da outra parte)
- Exigência de vinculação entre a demanda e o foro escolhido para evitar manipulação processual
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 3 anos
12/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer com Voto Contrário da Deputada Julia Zanatta
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
