Regras de eleição de foro e combate ao ajuizamento aleatório
Ementa oficial:Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
A proposição altera o Código de Processo Civil para exigir que a escolha de foro em contratos tenha relação real com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Define também que ajuizar ações em foros aleatórios, sem essa conexão, é prática abusiva e permite que o juiz rejeite a ação por incompetência, mesmo sem pedido da outra parte.
Eleição de foro em instrumento escrito só vale se tiver pertinência com domicílio das partes ou local da obrigação
Ajuizamento em juízo aleatório (sem vínculo territorial) passa a ser considerado prática abusiva
Juiz pode rejeitar ação por incompetência de ofício quando constar prática abusiva (sem esperar recurso da outra parte)
Exigência de vinculação entre a demanda e o foro escolhido para evitar manipulação processual
Temas identificados pela OlhoNaLei
competência territorialabuso do direito de açãoautonomia da vontade contratual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
06/12/2023Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
31/10/2023Aprovado o Parecer com Voto Contrário da Deputada Julia Zanatta
25/10/2023Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/12/2023 · Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer com Voto Contrário da Deputada Julia Zanatta
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.