PL 1803/2023 · Senado Federal

Restrição à eleição de foro e combate a ações em juízo aleatório

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2023
Última votação
12/12/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.879/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1803/2023

Em resumo

A proposição altera o Código de Processo Civil para exigir que o foro escolhido pelas partes em um contrato tenha relação real com o domicílio delas ou com o local da obrigação, e classifica como prática abusiva ajuizar ações em juízos "aleatórios" — permitindo que o juiz rejeite a ação de ofício nesses casos.

  • Eleição de foro válida apenas se for escrita, mencionar negócio jurídico específico e guardar vinculação com domicílio das partes ou local da obrigação
  • Exceção para cláusulas de foro em contratos de consumo, quando favoráveis ao consumidor
  • Ajuizar ação em 'juízo aleatório' (sem relação com domicílio, residência das partes ou local do negócio) é classificado como prática abusiva
  • Juiz pode rejeitar competência de ofício (sem necessidade de provocação da parte) em casos de ação em juízo aleatório
  • Vigência a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

abuso de direito processualforum shoppingcompetência territorialproteção do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1803/2023

Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1803/2023

Resultado da votação — 06/12/2023 · Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1803/2023

Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer com Voto Contrário da Deputada Julia Zanatta

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1803/2023

Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal