Restrição à eleição de foro e combate a ações em juízo aleatório
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2023
Última votação
12/12/2023
Tema
Processo Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.879/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1803/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Civil para exigir que o foro escolhido pelas partes em um contrato tenha relação real com o domicílio delas ou com o local da obrigação, e classifica como prática abusiva ajuizar ações em juízos "aleatórios" — permitindo que o juiz rejeite a ação de ofício nesses casos.
Eleição de foro válida apenas se for escrita, mencionar negócio jurídico específico e guardar vinculação com domicílio das partes ou local da obrigação
Exceção para cláusulas de foro em contratos de consumo, quando favoráveis ao consumidor
Ajuizar ação em 'juízo aleatório' (sem relação com domicílio, residência das partes ou local do negócio) é classificado como prática abusiva
Juiz pode rejeitar competência de ofício (sem necessidade de provocação da parte) em casos de ação em juízo aleatório
Vigência a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
abuso de direito processualforum shoppingcompetência territorialproteção do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.