Restrição à eleição de foro e combate a ações em juízo aleatório
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.879/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1803/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Civil para exigir que o foro escolhido pelas partes em um contrato tenha relação real com o domicílio delas ou com o local da obrigação, e classifica como prática abusiva ajuizar ações em juízos "aleatórios" — permitindo que o juiz rejeite a ação de ofício nesses casos.
- Eleição de foro válida apenas se for escrita, mencionar negócio jurídico específico e guardar vinculação com domicílio das partes ou local da obrigação
- Exceção para cláusulas de foro em contratos de consumo, quando favoráveis ao consumidor
- Ajuizar ação em 'juízo aleatório' (sem relação com domicílio, residência das partes ou local do negócio) é classificado como prática abusiva
- Juiz pode rejeitar competência de ofício (sem necessidade de provocação da parte) em casos de ação em juízo aleatório
- Vigência a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Retirado o REC 39/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4.177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer com Voto Contrário da Deputada Julia Zanatta
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.