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PL 1818/2019 · Câmara dos Deputados

Cruz Machado como Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada

Ementa oficial:Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/03/2019
Última votação
—
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.551/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1818/2019 ↗

Em resumo

O projeto confere ao Município de Cruz Machado, no Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada, reconhecendo sua liderança na produção de erva-mate cultivada sob sombra de árvores nativas. A proposição é fundamentalmente uma homenagem e reconhecimento institucional, sem implicações orçamentárias ou obrigações normativas.

  • Confere ao Município de Cruz Machado (PR) o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.
  • Reconhecimento da produção de 89.000 toneladas anuais de erva-mate em folhas verdes, a maior do Brasil.
  • Destaca o sistema de cultivo sombreado que preserva florestas nativas de araucária e imbuia.
  • Reconhecimento de importância econômica, social, ecológica e cultural do município na cadeia produtiva.
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem prazos adicionais ou obrigações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desenvolvimento regional e produção agrícolaConservação florestal e extrativismo sustentávelIdentidade cultural e patrimônio local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Toninho WandscheerEm exercício
PP · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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