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PL 1818/2019 · Senado Federal

Cruz Machado como Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada

Ementa oficial:Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.551/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1818/2019 ↗

Em resumo

A proposição confere ao município de Cruz Machado, no Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada. É uma medida simbólica que reconhece a importância do município na produção dessa modalidade de erva-mate.

  • Atribui título honorífico ao município de Cruz Machado, estado do Paraná
  • Reconhece especificamente a produção de erva-mate sombreada (variante cultivada sob cobertura arbórea)
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação
  • Caráter puramente simbólico, sem obrigações ou custos diretos

Temas identificados pela OlhoNaLei

agropecuária regionalidentidade territorialprodutos tradicionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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