Autenticação acessível em aplicações de internet
Ementa oficial:Acrescenta parágrafo ao art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a disponibilização de sistemas de autenticação de identidade compatíveis com variadas condições de deficiência e mobilidade reduzida.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga aplicações de internet públicas e privadas a oferecer sistemas alternativos de autenticação de identidade (como impressão digital, reconhecimento de voz, chaves de segurança física) para garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida consigam usar esses serviços de forma independente, sem precisar recorrer a terceiros. A mudança se concentra em evitar o reconhecimento facial como único método de acesso, que hoje é inacessível para pessoas cegas, com paralisia facial ou outras condições específicas.
- Obriga aplicações de internet (públicas ou privadas) a disponibilizar sistemas alternativos de autenticação que funcionem para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Reconhecimento facial deixa de ser o único método exigido; empresas devem oferecer opções como impressão digital, reconhecimento de voz, íris ou chaves de segurança física
- Esses sistemas devem seguir padrões técnicos nacionais e internacionais e respeitar as regras da Lei de Proteção de Dados (LGPD)
- Lei entra em vigor 60 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
- CitaConstituição Federal (art. 3º, IV e art. 24, XIV)
- CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
- CitaDecreto nº 3.956, de 2001 (Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência)
- CitaDecreto nº 6.949, de 2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
