PL 1822/2019 · Câmara dos Deputados

Sigilo do nome da vítima em crimes de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/04/2023
Última votação
06/12/2023
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

Em resumo

A proposição altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o sigilo do nome da vítima nos processos judiciais sobre violência doméstica e familiar contra mulheres. O nome do agressor e demais dados do processo continuam públicos. A lei entraria em vigor 180 dias após sua publicação.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Fabiano Cantarato · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

06/12/2023

Resultados por votação

  • 06/12/2023Aprovado o Parecer.
  • 13/09/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/09/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal