Sigilo do nome da vítima em crimes de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 27/04/2023
- Última votação
- 06/12/2023
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1822/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o sigilo do nome da vítima nos processos judiciais sobre violência doméstica e familiar contra mulheres. O nome do agressor e demais dados do processo continuam públicos. A lei entraria em vigor 180 dias após sua publicação.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Fabiano Cantarato · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
06/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.