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PL 1822/2019 · Câmara dos Deputados

Sigilo do nome da vítima em crimes de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/04/2023
Última votação
06/12/2023
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.857/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1822/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o sigilo do nome da vítima nos processos judiciais sobre violência doméstica e familiar contra mulheres. O nome do agressor e demais dados do processo continuam públicos. A lei entraria em vigor 180 dias após sua publicação.

  • Nome da vítima fica sigiloso nos processos sobre violência doméstica e familiar contra mulher
  • Nome do agressor e demais dados do processo continuam públicos
  • Sigilo se aplica apenas ao contexto da violência doméstica e familiar
  • Entrada em vigor ocorre 180 dias após publicação oficial
  • Acrescenta o Art. 17-A ao Capítulo I do Título IV da Lei Maria da Penha

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção à privacidade de vítimas de violênciaEstigmatização e segurança da vítima

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Fabiano Cantarato · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

06/12/2023

Resultados por votação

  • 06/12/2023Aprovado o Parecer.
  • 13/09/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/09/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 06/12/2023, 12:05·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal