Sigilo do nome da vítima em processos de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Status
—
Apresentada em
27/03/2019
Última votação
06/12/2023
Tema
Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.857/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1822/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para proteger a identidade da vítima nos processos sobre violência doméstica e familiar, mantendo público o nome do acusado e demais dados do processo. O sigilo entra em vigor após 180 dias da publicação.
O nome da vítima de violência doméstica fica protegido por sigilo nos processos judiciais.
O sigilo NÃO cobre o nome do acusado nem os demais dados do processo (vítima continua identificável por outros meios).
A regra aplica-se apenas a crimes no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entra em vigor 180 dias após a publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçaprivacidade e proteção de dadosdireitos das vítimassegurança de vítimas de violência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.