PL 1822/2024 · Câmara dos Deputados

Internação de adolescentes com drogas e acolhimento familiar em comunidades terapêuticas

Ementa oficial:Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
14/05/2024
Última votação
28/05/2026
Tema
Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

A lei altera as regras para internação de adolescentes dependentes de drogas, criando dois tipos de internação (assistida e voluntária) e instituindo o acolhimento familiar em comunidades terapêuticas, onde pais ou responsáveis podem ficar junto com crianças e adolescentes durante o tratamento para manter vínculos familiares e garantir proteção.

  • Internação de adolescentes pode ser assistida (com consentimento dos pais) ou voluntária (mediante laudo médico), vedando qualquer internação em comunidades acolhedoras.
  • Acolhimento familiar conjunto: pais ou responsáveis podem ficar junto com filhos em instituições credenciadas durante tratamento de dependência química.
  • Crianças e adolescentes em acolhimento devem manter frequência à educação básica obrigatória, exceto se comprovada ameaça à vida por envolvimento criminal anterior.
  • Instituições devem ter equipe multiprofissional (saúde e assistência social), estrutura residencial, salas de aula e separação física entre menores e adultos.
  • Internações e altas devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar e Ministério Público em até 72 horas por sistema informatizado.
  • Em casos de ameaça à vida, decisão judicial ou laudo médico pode autorizar restrição de circulação em vias públicas com continuidade dos estudos garantida.

Temas identificados pela OlhoNaLei

dependência química em adolescentesacolhimento familiarcomunidades terapêuticasdireitos de crianças e adolescentesproteção à integridade físicacontinuidade escolar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

8

Última votação

há 2 meses

28/05/2026

Resultados por votação

  • 28/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL/RO).
  • 28/05/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
  • 28/05/2026Rejeitado o Requerimento.
  • 28/05/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.99 a 277 · 26% sim
  • 03/03/2026Realizar o encaminhamento do PL-1822/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 03/03/2026Realizar o encaminhamento do PL-1822/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 03/03/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4183/2024, por ter sido aprovado o REQ 662/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 03/03/2026Aprovado o requerimento nº 662/2025,do Sr. Pastor Sargento Isidório, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4183/2024.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (PL/RO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/05/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.

99Sim · 26%
277Não · 73%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1822/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1822/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4183/2024, por ter sido aprovado o REQ 662/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 662/2025,do Sr. Pastor Sargento Isidório, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4183/2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal