Internação e acolhimento familiar de adolescentes com dependência química
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco e instituir o acolhimento familiar conjunto em comunidades terapêuticas.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
28/05/2026
Tema
Crianças e Adolescentes · Saúde Pública
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1822/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Drogas (11.343/2006) para regulamentar dois tipos de internação de adolescentes dependentes de drogas: internação assistida (com consentimento dos pais) e internação voluntária (por solicitação dos pais ou autoridade). Também institui acolhimento familiar conjunto em comunidades terapêuticas, permitindo que crianças e adolescentes se recuperem acompanhados pelos pais, sem suspender a educação básica, e estabelece requisitos estruturais e de segurança para essas instituições.
Dois tipos de internação: assistida (com consentimento dos pais e anuência do adolescente) e voluntária (por pedido dos pais ou autoridade, com laudo médico)
Acolhimento familiar conjunto em comunidades terapêuticas permite que pais ou responsáveis permaneçam junto ao adolescente durante o tratamento
Adolescente não pode suspender educação básica durante acolhimento, exceto se comprovar ameaça à vida ou integridade física por envolvimento criminal (nesse caso, educação continuada no próprio estabelecimento)
Instituições que acolhem devem ter equipe multiprofissional (saúde e assistência social), estrutura residencial com lazer, esporte, cultura e salas de aula
Obrigatoriedade de separação entre crianças/adolescentes e adultos em dormitórios e áreas sanitárias; se não houver separação, obrigatório monitoramento por pais, responsáveis ou monitores
Comunicação obrigatória em até 72 horas ao Conselho Tutelar e Ministério Público de toda internação e alta
Temas identificados pela OlhoNaLei
Dependência química e políticas de drogasComunidades terapêuticasTratamento ambulatorial (CAPS - Centros de Atenção Psicossocial)Manutenção do vínculo familiar durante tratamentoSegurança da criança e adolescente em instituições
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“assegura-se a salvaguarda da criança e do adolescente mediante restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento”
A restrição de circulação em vias públicas é uma medida de coerção que parece destoar de um programa terapêutico voluntário de acolhimento familiar. Embora justificada por segurança, carece de maior clareza quanto aos limites, duração e procedimento de autorização, podendo constituir privação de liberdade com regulamentação vaga.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para comunidades terapêuticas e poder público de manter equipes multiprofissionais, infraestrutura residencial, salas de aula e separação segura de grupos etários, sem identificar fonte de custeio específica para essas despesas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco e instituir o acolhimento familiar conjunto em comunidades terapêuticas.
Resultado da votação — 28/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1822/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1822/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4183/2024, por ter sido aprovado o REQ 662/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 662/2025,do Sr. Pastor Sargento Isidório, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4183/2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.