Compensação a profissionais de saúde incapacitados ou falecidos pela Covid-19
Ementa oficial:Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Status
VETADA
Apresentada em
22/05/2020
Última votação
14/07/2020
Tema
Previdência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.128/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1826/2020 ↗
Em resumo
O Senado propõe emendas ao PL 1.826/2020 para expandir os profissionais de saúde e assistência social que têm direito a compensação financeira da União quando se tornam permanentemente incapacitados ou falecem por terem trabalhado no atendimento à Covid-19, incluindo apoio administrativo e sepultamento. As emendas também criam indenizações adicionais para filhos menores dependentes e fixam forma de cálculo.
Amplia elegíveis: inclui fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, testadores de laboratório, profissionais de assistência social e trabalhadores de apoio (limpeza, segurança, motoristas de ambulância, coveiros, necrotérios)
Cria benefício para dependentes menores: R$ 10 mil por cada ano até os 21 anos (ou 24 se em curso superior) que faltar para completar a idade, caso o profissional falecido
Adiciona cobertura de despesas de funeral à compensação principal do falecido
Remove dispositivo anterior sem detalhe (supressão do art. 7º do projeto originário)
Mantém estrutura: compensação por incapacidade permanente ao profissional, e ao cônjuge/companheiro, dependentes e herdeiros necessários em caso de óbito
Temas identificados pela OlhoNaLei
Indenização por morte e incapacidade no trabalhoAssistência social e trabalhadores de apoio hospitalarBenefício a dependentes menoresDespesas de funeral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria novas despesas obrigatórias: compensação financeira a profissionais/trabalhadores de saúde, benefício mensal a dependentes menores (até R$ 10 mil/ano por dependente) e cobertura de despesas de funeral, sem indicar fonte de custeio explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 605, de 5 de janeiro de 1949
RegulamentaProjeto de Lei nº 1.826, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Resultado da votação — 21/05/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, adotada pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/04/2020 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2007/2020, por ter sido aprovado o REQ 750/2020 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.