O projeto estabelece um piso salarial nacional de R$ 5.500,00 mensais para assistentes sociais, vedando que governos e empresas privadas paguem menos. O salário mínimo será reajustado anualmente pela inflação (INPC).
Piso salarial profissional nacional de R$ 5.500,00 mensais para assistentes sociais
Vale para jornada de trabalho de até 30 horas semanais
Proíbe Union, Estados, DF, Municípios e setor público indireto pagar menos
Proíbe entidades privadas pagar menos do que o piso estabelecido
Reajuste automático anual com base no INPC (índice de inflação)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
piso salarial profissionalremuneração mínimaassistente socialserviço social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.662, de 7 de junho de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.