Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o piso salarial do assistente social.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Regulamentação Profissional · Remuneração
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1827/2019 ↗
Em resumo
A proposição estabelece um piso salarial nacional de R$ 5.500,00 mensais para assistentes sociais, vedando a União, Estados, Municípios, setor público indireto e entidades privadas de pagarem salário inicial inferior a esse valor (até 30 horas semanais). O valor será reajustado anualmente pelo INPC.
Estabelece piso salarial de R$ 5.500,00 mensais para assistentes sociais com jornada de até 30 horas semanais
Proíbe a administração pública (União, Estados, DF, Municípios e entidades indiretas) de fixar salário inicial inferior ao piso
Proíbe entidades privadas de pagarem remuneração inferior ao piso para a mesma categoria profissional e jornada
Piso será reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
Entra em vigor na data de sua publicação
Altera a Lei nº 8.662, de 1993 (Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social)
Temas identificados pela OlhoNaLei
piso salarial profissionaljornada de trabalho reduzida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de despesa para a administração pública ao fixar piso salarial mínimo para assistentes sociais sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.662, de 7 de junho de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o piso salarial do assistente social.