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PL 1827/2019 · Senado Federal

Piso salarial nacional para assistentes sociais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o piso salarial do assistente social.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Regulamentação Profissional · Remuneração

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1827/2019 ↗

Em resumo

A proposição estabelece um piso salarial nacional de R$ 5.500,00 mensais para assistentes sociais, vedando a União, Estados, Municípios, setor público indireto e entidades privadas de pagarem salário inicial inferior a esse valor (até 30 horas semanais). O valor será reajustado anualmente pelo INPC.

  • Estabelece piso salarial de R$ 5.500,00 mensais para assistentes sociais com jornada de até 30 horas semanais
  • Proíbe a administração pública (União, Estados, DF, Municípios e entidades indiretas) de fixar salário inicial inferior ao piso
  • Proíbe entidades privadas de pagarem remuneração inferior ao piso para a mesma categoria profissional e jornada
  • Piso será reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
  • Entra em vigor na data de sua publicação
  • Altera a Lei nº 8.662, de 1993 (Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social)

Temas identificados pela OlhoNaLei

piso salarial profissionaljornada de trabalho reduzida

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de despesa para a administração pública ao fixar piso salarial mínimo para assistentes sociais sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.662, de 7 de junho de 1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o piso salarial do assistente social.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1827/2019 ↗

Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1827/2019 ↗

Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1827/2019 ↗

Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário do Dep. Kim Kataguiri.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1827/2019 ↗

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1827/2019 ↗

Resultado da votação — 31/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/05/2026, 12:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal